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Reginaldo será julgado nesta quarta-feira

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Nesta quarta (16), a partir das 18 horas, a Câmara Municipal de Rolândia realizará uma sessão extraordinária para julgar o vereador Reginaldo Silva (SD), acusado de quebra de decoro parlamentar, por uma denúncia de violência contra a cunhada. O relatório apresentado pela Comissão Especial que analisou o caso pede absolvição do vereador em relação à denúncia de quebra de decoro parlamentar. “Foi analisado e visto que, de acordo com as provas que foram colhidas, não há como nós afirmarmos o que realmente aconteceu”, declarou o relator da Comissão, Irineu de Paula (PSDB). “Com base na dúvida a gente não pode condenar, então o relatório aponta para isso”, finalizou o relator. O relatório foi aprovado pelos três membros da Comissão Especial: Irineu, a presidenta Edileine Griggio (PSC) e Rodrigão (SD).

De acordo com o diretor da Câmara, Reginaldo Burhoff, os vereadores votarão a favor ou contra o parecer final do relatório, que pede a absolvição do parlamentar. Para o relator da Comissão, o voto deve estar de acordo com a consciência de cada um. “Cada vereador pode votar como desejar”, explicou Irineu.

O rito da sessão
A Extraordinária será iniciada às 18h e a primeira etapa será empossar Paulo Sérgio Ratolino (PT do ???? para a sessão – suplente de Reginaldo, que não vota nessa sessão. O suplente do vereador acusado fará o juramento e também votará sobre o destino do titular da cadeira na Câmara. Depois, será feita a leitura do relatório conclusivo pelo 1º secretário Irineu de Paula (PSDB), que foi o relator da Comissão Especial. Logo em seguida, cada vereador tem até quinze minutos para fazer comentários e discutir o relatório. Após isso, Isaac Altino, advogado de Reginaldo Silva, tem até duas horas para apresentar a defesa do vereador.

A votação só terá início depois de todas essas etapas. A quantidade necessária de votos, para absolvição ou punição, é de dois terços dos vereadores, ou seja, sete votos. Os parlamentares irão votar o parecer final do relatório, ou seja, para aprovar ou rejeitar o que o relatório decidiu, neste caso, a absolvição de Reginaldo. “O vereador responde se é favorável ao relatório ou contrário”, explicou Burhoff. Se votar a favor do relatório, estará absolvendo Reginaldo, se votar contra, estará pedindo uma punição e afirmando que houve a quebra de decoro. A chamada para votar será realizada de forma nominal. “Após essa votação, o presidente proclama o resultado”, completou o diretor da Câmara.

Punições
Se o relatório que pede a absolvição for aprovado pelos sete votos necessários, a denúncia será arquivada. Mas caso o resultado da votação seja contrário à absolvição, existem três possibilidades de punição do vereador: a censura, que consiste em uma advertência formal do presidente; a suspensão por até trinta dias ou a perda do mandato.

A decisão sobre qual penalidade será aplicada deverá ser feita por uma nova votação ainda na mesma sessão e a quantidade de votos necessária para aprovar a punição é a mesma da votação do relatório; dois terços, ou seja, sete votos.

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