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Editorial – Edição: 732 – sexta-feira, 28-06-19

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    Olá, leitor e leitora do JR

    Meu coração amanheceu pegando fogo, fogo, fogo. A música é muito boa, mas as queimadas e os incêndios provocados pelos rolandenses não.  Tivemos várias queimadas e de todos os tamanhos: em lotes e datas (para limpar o mato alto), na beira da estrada, em matas. Para todos os gostos e em vários bairros de Rolândia. Mas e a lei 3839?

    Essa lei, aprovada em novembro de 2017, elenca quem são os responsáveis pelo crime ambiental de se atear fogo: a pessoa que coloca o fogo, a pessoa que manda, o dono do terreno. Sim, pela lei, pode-se multar o dono do terreno em que ocorreu a queimada, mas por que não se faz isso?

    As provas do crime ficam lá por vários dias, basta o fiscal passar pelo terreno, comprovar que ali foi ateado fogo, buscar o proprietário da data e lavrar a multa. O dono que se defenda ou faça um Boletim de Ocorrência apontando quem tacou fogo em seu terreno, o qual convenientemente, estava com o mato alto e foi limpo pelo fogo. Mas sem a ordem do proprietário.

    Fumaça para quem tem problema respiratórios não é nada divertido. Fuligem para quem acabou de lavar o quintal ou a roupa também não é uma das melhores coisas de se ver.

    O castigo dado a Prometeu quando ele roubou o fogo dos deuses e deu aos homens foi o de rolar eternamente uma pedra montanha acima. Uma boa ideia, não acham?

    Nessa edição, são cinco matérias com Realidade Aumentada, ou seja, que têm vídeos complementares que podem ser assistidos através do Zappar.

Boa leitura e bons vídeos.

Josiane Rodrigues
Editora

José Eduardo
Editor

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