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Câmara de Cambé: condenados pela Maria da Penha não podem ser nomeados

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Legislativo aprova projeto que veda a nomeação, pela administração pública, de pessoas condenadas por violência contra a mulher

Igor Mateus com seu projeto de lei

Por 9 votos a 0, unanimidade, os vereadores de Cambé aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 44 de 2021. De autoria do vereador Igor Mateus (PL), o PL não permite que a Administração Pública nomeie, de maneira direta ou indireta, pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 1.340/2016, a Lei Maria da Penha. “Isso vale para pessoas condenadas em sentença com trânsito em julgado de violência doméstica e familiar contra a mulher”, ressaltou Igor. O projeto agora segue para a sanção do prefeito Conrado Scheller.


Autor do projeto, o vereador Igor Mateus usou a Tribuna Livre para pedir a sua aprovação durante a sessão da segunda-feira (29). “Propus esse projeto porque vem ao encontro com o princípio da moralidade da administração pública”, pontuou o parlamentar cambeense. “É um projeto simples, mas que vem tratar desse assunto importante: a mulher tem de ser preservada e um agressor não pode ter espaço na administração pública”, salientou.


O vereador lembrou que, em 2021, mais de 17 milhões de mulheres foram agredidas no Brasil. “O ministro Edson Fachin proveu monocraticamente a constitucionalidade desta lei, já aprovada em outros municípios. Por isso, peço os votos dos vereadores para a sua aprovação”, afirmou Igor.


O vereador de Cambé contou, ainda, que foram os noticiários de gestores agressores que o motivaram a propor esse projeto de lei. “A pessoa condenada em sentença com trânsito em julgado só poderá voltar a ser nomeado depois que cumprir a sua pena com a Justiça”, enfatizou Igor. “A Constituição assegura que nenhuma pena pode ser perpétua e, por isso, não poderíamos proibir, para sempre, que esse agressor fosse impedido de ser nomeado”, lamentou-se o vereador.

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