Pesquisar
Close this search box.

100 Anos do IMPOSTO DE RENDA

  1. Home
  2. /
  3. Notícias
  4. /
  5. Economia
  6. /
  7. 100 Anos do IMPOSTO...

Empreendendo – por João Vidotto Neto

Em 1924 era criado a Declaração do Imposto de Renda. Uma declaração entregue por poucos, hoje obriga mais de 31 milhões de brasileiros a oferecerem seus rendimentos à Receita Federal.


Se você teve rendimentos tributáveis, em um contexto geral as remunerações provenientes de trabalho, alugueis, aposentadorias, entre outros, acima de R$ 28.559,70, estará obrigado a fazer a sua declaração.

As situações mais corriqueiras que te obrigam a fazer a declaração são:


Recebimentos de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 (em 31 de dezembro de 2021).

Há, ainda, outros cenários que você pode encontrar no site da Receita Federal do Brasil.

Mas eu terei restituição a receber (pegar dinheiro de volta)?

Veja bem, você só terá a possibilidade de ter algum dinheiro a receber da Receita Federal na apuração do Imposto de Renda caso em algum mês você tenha pago, ou tenha sido retido algum valor a este título de seus rendimentos. Mas o fato de ter sido retido em algum momento não quer dizer que você tenha a receber, e é por isso que se estiver obrigado a declarar, você precisa fazer a declaração de ajuste, pois você pode ter imposto a pagar, assim você fica em dia com a Receita Federal.

Vale lembrar que quanto antes você transmitir a sua declaração, antes você recebe sua restituição (caso tenha).

O período da entrega da declaração é de 7 de março a 29 de abril de 2022. Após este período, as declarações entregues são passivas de multa por atraso de entrega no valor de, no mínimo, R$ 165,74.

João Vidotto Neto é contador

Contatos:
(43) 3154-1520 / 9.9978-3109 (Whats)
Insta: @joaonetocontador
Insta @upcontdigitalcontabilidade

João Vidotto Neto

João Vidotto Neto

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

FOTO(S) DESTA MATÉRIA

VEJA TAMBÉM: