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Projeto revoga a revogação

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Em sua primeira sessão extraordinária desde que entrou em recesso parlamentar, a Câmara de Vereadores de Rolândia aprovou um projeto de lei que revoga a lei 3.559 (de agosto de 2012) que revogava o artigo 3º da lei 3527 (maio de 2012). Com a revogação da revogação, o município toma de volta uma área de mais de 21 mil metros quadrados que havia sido repassada ao Estado para a construção do Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP). Entendeu? 

Detalhes
Em maio de 2012, o município de Rolândia desafetou uma área de 21.325 m2 e que fica próxima da Plastimóveis, na saída para Londrina. Com a desafetação através da lei 3527, o Executivo ficou autorizado a doar esse terreno ao Estado do Paraná para a construção do CEEP. Nessa mesma lei, o artigo 3º estipulava um prazo de dois anos para o início das obras do centro – caso contrário, a área voltaria automaticamente para o município. 

Acontece que, em agosto do mesmo ano, o Executivo enviou um projeto, a lei 3559, que revogava o artigo 3º da lei de maio, a 3527. Dessa maneira, não havia mais prazo para que o Estado iniciasse a obra do CEEP, ou seja, prazo vitalício.

Agora, o projeto aprovado pela Câmara em duas votações revoga a lei de agosto de 2012. Uma vez revogada a lei, o ato de revogação que ela fazia do artigo 3º da lei de maio perde o efeito. Em suma, o prazo de dois anos que o Estado tinha para iniciar a obra terminou em maio de 2014 e o terreno volta automaticamente para o município de Rolândia.
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