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Vereador pode gastar até R$ 33 mil e prefeito, até 363,9 mil

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As novas regras para a campanha e propaganda eleitoral foram apresentadas e esclarecidas por Mário Bannwart, chefe do Cartório Eleitoral de Rolândia, e pelo juiz eleitoral Marcos Rocha, em uma reunião com os presidentes de partidos na segunda-feira (18).

Pessoas jurídicas foram proibidas de doar recursos a candidatos – sob pena de cassação de registro – o que significa que são aceitas apenas doações de pessoas físicas. 

O valor máximo para o gasto de campanha para candidatos a prefeito é de R$ 363.964,10 e para candidatos a vereador R$ 33.050,14. Segundo Bannwart, os valores foram ajustados por uma portaria publicada quarta-feira (20). O valor limite inclui todas as doações recebidas. O chefe do cartório alerta que haverá cruzamento de informações para apurar possíveis fraudes.

Propaganda
Os candidatos a vereador não terão mais propaganda em rede televisiva, apenas no rádio. Os candidatos a prefeito farão propaganda na TV de segunda-feira a sábado, com 20 minutos diários, distribuídos entre tarde e noite – das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. 

A internet está livre para o uso do candidato, da maneira que julgar melhor. Os santinhos distribuídos nas ruas devem ter o número do CNPJ da empresa onde foi impresso e o número da tiragem.
Nos jornais impressos, os candidatos têm direito à propaganda em 10 edições, no máximo, que devem ocupar 1/8 da página de standard e 1/4 em formato tablóide ou similar.

Cavaletes e outdoors não são mais permitidos. Mesas móveis são permitidas das 6h às 10h, para distribuição de panfletos e informativos. Carros de som continuam permitidos. Adesivos podem ser afixados em apenas um dos lados do veículo e o perfurade no vidro traseiro.

Há um limite para a contratação de pessoas para trabalhar na campanha. Segundo Bannwart, é permitido contratar 1% da quantidade de eleitores até a quantidade de 30 mil e 1 cabo por cada mil eleitores a partir do 31º milheiro –  Rolândia tem 46.000, portanto, poderão ser contratadas 317 pessoas. Essa regra vale para candidatos a prefeito, vereadores podem fazer 154 contratações.
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