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Justiça concede liminar à ACIR contra cobrança extra de ICMS

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A ACIR (Associação Comercial e Empresarial de Rolândia) conseguiu uma liminar de sua ação de mandato de segurança contra o Decreto 442/2015 – a liminar foi concedida pela Justiça de Londrina no dia 26 de julho. O mandado irá beneficiar os comerciantes e empresários associados da ACIR, que pagarão apenas o valor normal de ICMS – 4%. 

No dia 23 de maio, a ACIR realizou uma assembleia extraordinária e foi autorizada a entrar com o mandado de segurança.  Segundo Luciano Marchezini, presidente da Associação, o decreto contém as novas regras para recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações estaduais. Segundo a lei, os comerciantes que adquirem produtos importados fora do estado tem de pagar 12% de ICMS. 

Marchezini explica que o mandado irá beneficiar os comerciantes e empresários associados da ACIR, que pagarão apenas o valor normal de ICMS – 4%. “O comerciante que adquiriu um produto importado fora do estado não paga o diferencial de 8%”, afirma. 
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