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Juiz nega pedido de impugnação de candidato a vereador

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  O juiz eleitoral Marcos Rocha indeferiu o pedido de impugnação do candidato a vereador Odir Polaco (DEM) na tarde de quinta-feira (15). O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Eleitoral de Rolândia, que notificou o advogado do candidato no dia 26 de agosto. O motivo do pedido da impugnação foi que o MP entendeu que não houve a não descompatibilização de Polaco de sua função na prefeitura de Rolândia para concorrer à candidatura.
   O prazo máximo para a descompatibilização era dia 30 de junho, mas o candidato fez o pedido antes. “Entrei com o pedido antes e avisei sobre que não iria mais trabalhar depois a partir do dia 01 de julho. E foi o que fiz”, relatou Polaco. Ele acredita que a Promotoria se equivocou ao pensar que ele continua trabalhando na prefeitura, sem se descompatibilizar, já que ele permanece recebendo seu salário, como é permitido por lei. “Desde que foi feito o pedido de impugnação, sempre estive tranquilo e muito confiante, pois havia feito o requerimento de descompatibilizaçao no dia 27 de junho, cinco dias antes do prazo final. Mesmo com muitos já dizendo que eu estava fora da campanha, em nenhum momento parei de fazer a minha campanha”, afirmou o candidato ao JR.

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