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Justiça libera multa a motoristas que não ligarem farol em rodovias sinalizadas

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Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a
retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o
farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto.
Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19).

Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas
sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol –
nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente
sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.

Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o
argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e
avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já
tinham sido aplicadas.

O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização
que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que
já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob
concessão (onde é cobrado pedágio).

Na Justiça

A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no
último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou
recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador
Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas
abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.

O recurso da AGU ainda será levado a plenário no TRF, que
pode manter a aplicação “seletiva” das multas, vetar qualquer tipo de
notificação ou liberar a fiscalização em todos os trechos. Não há data prevista
para essa nova análise, que também poderá ser alvo de recurso.

Lei polêmica

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que
o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento
é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa
de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

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