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Rolândia teve 1ª reunião da CMPHR

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Membros da Comissão Municipal de Preservação Histórica de Rolândia se reuniram na manhã terça-feira (29), no Centro Cultural Nanuk, para discutir assuntos relacionados à preservação histórica e ambiental do município – regida pela lei municipal 2878/01, que institui normas de preservação da memória e do patrimônio histórico da cidade.

Flávia Galbero Costa, turismóloga do município, relata que a lei de preservação previa a criação da Comissão, que nunca foi regulamentada e constituída. Em pesquisa sobre leis relacionadas ao turismo, Flávia encontrou a norma citada e solicitou ao prefeito que regulamentasse a lei. A Comissão de Preservação foi criada pelo Decreto 8.202, de 15 de junho de 2016.

Durante a reunião, também foi discutida a atual situação de Rolândia e como a comissão deve atuar. Estiveram presentes Silvia Unbehaun Püschel, representante da Secretaria Municipal de Educação; Flávia, representando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Lisa Calderan de Souza Brito, da Procuradoria Jurídica da Prefeitura; Felipe dos Santos Dervelan, representando a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Rolândia; Roberto Keller Junior, representante da FACCAR; Renato César Ferreira, representante do Magistério Público Estadual e Nice Jacinto Martins, coordenadora do Museu Municipal.

Além dos presentes, a Comissão também é formada por um representante da Câmara Municipal, um do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) e um da ACIR (Associação Comercial e Empresarial de Rolândia), totalizando dez membros, que foram indicados pelo decreto e não recebem remuneração. A Comissão terá reuniões mensais, a partir de janeiro de 2017.

A lei
A lei 2.878, de 14 de dezembro de 2001, regulamenta que a Comissão Municipal de Preservação Histórica de Rolândia tem as seguintes atribuições: apreciar pedidos de demolição de edifícios particulares que tenham sido edificados antes de 1950; autorizar reformas em prédios públicos e particulares edificados antes de 1950, obedecidas as linhas arquitetônicas da época da edificação; promover a coleta e preservação de depoimentos sobre a cidade, seus costumes, pessoas e demais informações históricas, os quais deverão ser gravados de viva voz pelo depoente, inclusive com imagem, mediante o uso de sistemas adequados; promover a preservação dos monumentos existentes no município e propor a quem é de direito o tombamento de prédios e áreas, ou outros bens e valores que devam ser preservados.

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