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Código de Postura normatiza horários na construção civil

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Alguma vez você chegou cansado do trabalho, quis descansar às seis ou sete horas da noite e foi obrigado a ouvir barulhos de construção? Ou aos finais de semana sentou à tarde para estudar, mas os mesmos barulhos voltam a atrapalhar? Você sabia que a construção civil não poderia estar trabalhando nesses horários? E sabia que você também poderia ter denunciado esse incômodo? Pouca gente sabe, mas a Lei Complementar Nº 17/2006, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Rolândia, determina horários específicos para as atividades da construção civil.

O artigo 49 do Código esclarece quais são os horários para esses trabalhos:  Parágrafo único – São os seguintes os horários normais de funcionamento das atividades relacionadas no presente Artigo: I. De segunda à sexta-feira das 7h00 (sete horas) às 17h00 (dezessete horas); II. Aos sábados das 7h00 (sete horas) às 11h00 (onze horas).

Dessa forma, trabalhadores que estenderem o horário de atividades, além de incomodar os vizinhos, estarão infringindo uma lei. O descumprimento desta implica em uma penalidade nos valores de dez até mil Unidades Fiscais do Município (UFM), que está avaliada em R$ 74,68 cada UFM. Ou seja, a multa pode ir de R$764,80 até R$ 76.480,00. Mesmo assim, “o pagamento da penalidade não exclui a obrigação de indenização de qualquer dano causado a terceiros, e nem exime a responsabilidade civil”, diz o parágrafo único do artigo 55. 

No entanto, o horário do funcionamento destas atividades de construção civil pode ser estendido mediante solicitação por escrito à Secretaria de Finanças, e de conformidade com as entidades de cada classe de trabalhadores. Os horários alternativos são até as 22h, de segunda à sexta-feira; aos sábados até as 19h e aos domingos e feriados das 8h às 12h.

Qualquer pessoa pode fazer uma reclamação na prefeitura de uma ação contrária ao Código de Posturas, como é o caso dos incômodos da construção civil, conforme o artigo 102. A representação deve ser feita na por escrito e assinada, e mencionar em letra legível, o nome, a profissão, o endereço do seu autor, os elementos ou circunstância em razão das quais se tornou conhecida a infração e as eventuais provas.

Assim que a representação for recebida, a autoridade competente providenciará imediatamente a investigação. Se for verificado que a reclamação é verídica, o infrator será notificado. Caso contrário, a representação será arquivada. O artigo 103 também determina que “sempre que solicitada a intervenção da fiscalização para atender a reclamos públicos, o fiscal de Posturas Municipais averiguará a procedência ou não da reclamação”.

Mesmo que a lei já exista há dez anos, continua sendo essencial que haja bom senso das duas partes para evitar transtornos. Os trabalhadores da construção civil devem respeitar os horários estipulados pela lei ou solicitar autorização para trabalhar em outros horários. Já a população deve também entender a importância desse serviço e relevar se passar um pouco das 18 horas, mas os excessos devem ser coibidos e, caso alguém se sinta incomodada, ela tem o direito de reclamar.
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