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De forma tímida, PM começa a multar carros com som alto em Rolândia

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  Foram multados 18 veículos em Rolândia devido ao som alto, do período de 1 de janeiro a 17 de fevereiro, segundo informações do setor de trânsito do 15° Batalhão de Polícia Militar de Rolândia. Isso significa que em média, foi aplicada uma multa a cada dois dias e meio. Esse número é relativamente pequeno se for analisada a quantidade de carros que desrespeitam as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão regulador das normas de trânsito no país.

   Desde o final de 2016, a Resolução n° 624 do Contran proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que  produza som audível pelo lado externo, independente do volume ou frequência, quando houver perturbação da ordem pública em vias terrestres. O agente de trânsito, no caso o policial militar, deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

   Essa norma não se aplica aos sons emitidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios nos veículos. Para veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, a resolução também não é aplicada, desde que eles estejam autorizados por órgão ou entidade competente. Veículos de competição e de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes também não podem ser multados.

   Antes de a resolução entrar em vigor, a denúncia de perturbação de sossego público por som alto em carros estava sendo feita sem representação em Rolândia. A equipe policial se dirigia até o local e, constatando a infração, advertia ou encaminhava o denunciado para assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Por meio desse termo, era marcada uma audiência no Fórum, quando o responsável pelo som alto precisava se apresentar e recebia penalidades por perturbar o sossego público. Se o carro fosse abordado em flagrante, além do Termo Circunstanciado, o veículo podia ser apreendido até a audiência, caso o som não pudesse ser retirado. 
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