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Ex-empregado pode manter o plano de saúde se for demitido sem justa causa

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O Supremo Tribunal de Justiça julgou, no dia 14 de fevereiro de 2017, a que a manutenção do ex-empregado no plano de saúde, sob as mesmas condições observadas durante o vínculo empregatício, é um direito assegurado por lei ao trabalhador demitido sem justa causa, independentemente de regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O artigo 30 da Lei 9.656/98 garante ao empregado demitido sem justa causa o direito à manutenção da condição de beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura do plano de saúde de que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho”.

A advogada Sabine Giesen da SS Advocacia & Advogados Associados (Avenida Expedicionários, 427, no centro de Rolândia), está residindo em Brasília e tem acompanhado de perto as decisões recentes do STF e STJ, estendendo os serviços da SS Advocacia para capital do país. O objetivo é acompanhar com mais facilidade os processos e ofertar aos clientes e advogados da região a presença pessoal do advogado junto às Cortes Superiores. Com isso, a SS Advocacia está oferecendo serviço especializado no acompanhamento de memoriais e recursos de Apelação, Agravo de Instrumento, Agravo Interno, Embargos de Declaração, Recurso Ordinário, Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário e Embargos de Divergência junto aos Tribunais. No escritório de Rolândia, situado na Avenida dos Expedicionários n. 427, continuam os profissionais Iris Soraia Inêz, Felippe Rodrigues, Elton Panes e Karina Cocatto.
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