Pesquisar
Close this search box.

Entrega Legal para adoção pode ser um ato de amor

  1. Home
  2. /
  3. Notícias Antigas
  4. /
  5. Entrega Legal para adoção...
Exatamente uma semana depois de um bebê recém-nascido ter sido abandonado no banheiro da rodoviária de Rolândia, na quarta-feira (08), a reportagem do JR aborda a Entrega Legal, ou Entrega Consciente, de crianças para adoção. O bate-papo envolveu o promotor de Justiça, Evandro Augusto Dell Agnelo Santos, a juíza de Direito, Nayara Rangel Vasconcellos, e a psicóloga Lívia Ricieri B. Leão Preto, todos do Fórum, onde aconteceu a entrevista na tarde de quarta-feira (15).

“Toda mãe que não tem condições de cuidar de seu filho tem o direito de fazer a entrega legal dessa criança”, explicou o promotor Evandro Dell Agnelo Santos. A entrega consciente não é crime. “Essa é a única maneira legal de se entregar um bebê para a adoção”, ressaltou. A fala se motiva em alguns episódios recentes de abandono de recém-nascidos – um em Rolândia e outro em Paranavaí. “Graças a Deus em Rolândia não aconteceu nada de mais grave com a criança, mas isso configura como crime de abandono de recém-nascido, maus-tratos e, se houver uma consequência mais grave, podemos pensar em tentativa de homicídio e ou mesmo de homicídio. É um fato criminoso”, lembrou o promotor.

Alternativas
Dell Agnelo enfatizou que existem alternativas ao abandono, que é a Entrega Legal. “As pessoas não sabem disso talvez por desconhecimento da lei, por ignorância. O procedimento de entrega consciente é extremamente simples. É direito de uma mãe que queira entregar o filho que está esperando para uma adoção na Vara da Infância e Juventude”, esclareceu o promotor. 

Na Vara, há uma lista de pessoas inscritas para uma possível adoção. “Para entrar nessa lista, a pessoa precisa cumprir uma série de requisitos, comprovados através de documentos, entrevistas com psicólogos, participação em cursos. O Ministério Público e o Judiciário vão analisar a situação daquela pessoa e ver se ela tem condições de estar na lista”, reforçou Dell Agnelo. Essa lista é cronológica e impede que muitas coisas ilegais possam acontecer, como a adoção à brasileira, que é um outro grande problema, além do abandono de criança. “Há famílias que pegam seu filho e entregam para conhecidos para que eles façam a adoção. Isso é ilegal e essa adoção não existe. Isso é crime”, reforçou o promotor.

A entrega legal
A entrega consciente é simples, segundo o promotor. “A gestante deve comparecer ao Fórum, no Ministério Público ou com as psicólogas da Vara da Infância e Juventude, ou junto ao Conselho Tutelar, para que possamos ouvir essa pessoa e saber a intenção dela, até para que ela manifeste, de forma expressa, o seu desejo de entregar a sua criança para que ela seja adotada por uma pessoa da lista de adoção”, enfatizou Dell Agnelo.

A mãe será acompanhada pelas psicólogas e, posteriormente, ela será ouvida em juízo para que confirme, ou não, o seu desejo de entregar o filho para adoção. “É com deixar claro que a mãe pode mudar de ideia no momento da entrega. Ela é acompanhada desde a gravidez e aí vem para confirmar o seu desejo. Aí sim, a criança é encaminhada para uma família inscrita na lista de adoção. É um procedimento simples e sigiloso”, garantiu o promotor.

A psicóloga Lívia Ricieri interveio e falou da pressão familiar e da sociedade. “O que a gente percebe nessas conversas com as gestantes ou mesmo com outras mães, é que existe uma pressão social e familiar para que a mulher exerça essa atividade materna. De que toda mulher nasceu para ser mãe”, ressaltou a psicóloga. “Precisamos entender que, às vezes, as condições emocionais não são adequadas e a pessoa não tem essa pré-disposição. Ou mesmo devemos considerar as condições econômicas, o fato de não se saber quem é o pai da criança e que a mãe terá que criar o filho sozinha. O momento de vida desse mulher tem de ser considerado e não pré-julgar a sua decisão. Assim garantimos que essas crianças possam estar em famílias em que queiram exercer a maternidade e a paternidade” concluiu Lívia Ricieri.

Ato de amor
“A entrega legal é um ato de amor da mãe. Ela quer que seu filho tenha condições emocionais e financeiras de se desenvolver. Ela reconhece que não tem condições de dar isso”, esclareceu a juíza de Direito, Nayara Rangel Vasconcellos. Em Rolândia já houve entregas legais – em 2017 foram duas e uma em 2016. “As pessoas começaram a ter conhecimento e a entender a entrega legal. Estamos divulgando a possibilidade legal, com o acompanhamento da Secretaria de Saúde e de Assistência Social. Todos estão informados sobre a questão da entrega legal no município de Rolândia”, reforçou a juíza.

Sobre o prazo da entrega, logo após o nascimento da criança e de sua alta, o Conselho Tutelar é acionado e a criança é acolhida. “Nos dois casos da entrega legal de 2017, em cerca de 15 dias as crianças estavam com as famílias para o período de convivência”, relatou o promotor Dell Agnelo.

Com crianças de mais idades, é necessário um processo judicial. “A criança já foi registrada em nome dos pais, então o processo é mais complexo e demorado”, relatou Nayara Vasconcellos. “A criança já tem vínculos. É um processo que tem de ser estudado, por que está acontecendo e não aconteceu antes. Quando falamos em entrega legal, pensamos em recém-nascidos, pois com crianças com uma certa idade precisamos analisar essa situação de risco que está envolvendo o desejo de entrega. Em último caso pode caminhar para a destituição do poder familiar”, complementou o promotor Dell Agnelo.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

VEJA TAMBÉM: