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Comissão Processante contra Reginaldo Silva é aprovada

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Com 8 votos a favor, um contra e uma abstenção, a Câmara de Rolândia instalou uma Comissão Processante (CP) contra o vereador Reginaldo Silva (SD). A aprovação se deu em meio a uma sessão tumultuada na segunda-feira (15) – a mãe do vereador assistia à sessão e desabafou, contra tudo e todos, após a aprovação da Comissão. Ainda durante a sessão, foram escolhidos os vereadores integrantes da CP, de acordo com a representatividade na Casa de Leis.

O PSC tinha direito a uma vaga, por ter 3 vereadores no Legislativo, e indicou Edileine Griggio. As outras duas vagas foram sorteadas entre PSDB, que ganhou e indicou Irineu de Paula, SD, sorteado e indicou Rodrigão, e PSD, preterido no sorteio. Depois de formada a Comissão, uma reunião na terça-feira com o Jurídico da Câmara definiu Edileine como presidente, Irineu como relator e Rodrigão como membro.

A sessão
Durante a sessão, o vereador Reginaldo Silva se defendeu e afirmou que não deveria ser julgado por um problema pessoal e que estava na Justiça. “Eu nem fui indiciado ainda”, ressaltou Reginaldo. Percebendo que a Casa votaria contra ele, e pela criação da CP, Reginaldo pediu que fosse criado mesmo para que ele pudesse se defender e mostrar que era inocente. A votação foi nominal e teve Edileine Griggio (PSC), Andrezinho da Farmácia (PSC), João Gaúcho (PSC), Irineu de Paula (PSDB), Maria do Carmo (PSDB), Alex Santana (PSD), Eugênio Serpeloni (PSD) e Ratolino (PT do B) votando pela instalação da Comissão. O vereador Rodrigão (SD) votou contra e João Ardigo (PSB) se absteve de votar. A Comissão Processante tem 90 dias para concluir seus trabalhos e o relatório final deve ser votado pelos 10 vereadores para ser aprovado ou reprovado – serão necessários 7 votos, inclusive com a convocação novamente de Ratolino.

Entenda
O pedido da criação de uma Comissão Processante foi protocolado no dia 28 de abril pela cunhada do parlamentar, Patrícia Benevides Ferreira. O pedido de Patrícia pede a cassação de Reginaldo por prática de ato incompatível com o decoro parlamentar – há um processo correndo contra o parlamentar em que ele é acusado de agredir Patrícia.

Defesa
O advogado de Reginaldo, Isaac Altino, enviou um comunicado ao Jornal de Rolândia. Leia o texto na íntegra abaixo:
“Por meio de seu advogado, o vereador Reginaldo Silva vem esclarecer os fatos descritos na representação oferecida de por Patrícia Benevides Ferreira junto ao Legislativo Municipal.

De início, Reginaldo Silva rebate veemente as falsas alegações posta no pedido de representação por falta de decoro parlamentar, tendo em vista que os fatos ali noticiados estão sendo objetos de apreciação pelo Poder Judiciário.
Importante destacar, contudo, que diante das alegações contraditórias da denunciante Patrícia Benevides Ferreira, no bojo do inquérito policial,a autoridade policial local, por intermédio do Delegado de Polícia, não indiciou Reginaldo Silva, por não conseguir identificar algum crime em sua conduta.

Ademais, os fatos narrados na representação são frutos de uma simples discussão familiar na qual o vereador Reginaldo Silva, com o objetivo de apartar uma discussão entre a denunciante Patrícia Benevides Ferreira e salvaguardar a integridade de sua esposa, interveio e separou.

Consta-se, de igual forma, que a representação não se fez acompanhar de um único elemento de prova, limitando-se a reproduzir as declarações informadas no inquérito policial. Essa estratégia, todavia, não se reveste de legitimidade constitucional, em virtude do respaldo da presunção de inocência do representado Reginaldo Silva, nos termos do artigo 5º, LVII, da CF/88.

Além disso, causa muita estranheza a apresentação da representação somente no dia 28/04/2017, sendo que os fatos narrados ali são de janeiro de 2017. Outro fato que intriga, é que presente representação surgiu logo após a rejeição em plenário de uma proposta de criação de uma Comissão Especial, de autoria do Vereador Reginaldo Silva, para investigação da composição da mesa diretiva da Câmara Municipal de Rolândia.    

Contudo, esclarece o vereador que confia no Poder Judiciário, bem como provará sua inocência perante a Comissão Processante junto ao Legislativo local, na qual será demonstrado que não praticou nenhum ato incompatível com o decoro parlamentar.”

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