Pesquisar
Close this search box.

Depois de uma semana, Viapar fecha estrada vicinal

  1. Home
  2. /
  3. Notícias Antigas
  4. /
  5. Depois de uma semana,...

Durou uma semana a alegria de motoristas e motociclistas que precisavam fazer o trajeto entre Rolândia e Arapongas, mas que não queriam pagar o pedágio. A concessionária Viapar fechou, na manhã desta segunda-feira (5), um desvio ligado à Estrada do Ceboleiro, vicinal que liga Rolândia a Arapongas. Bem cedinho, em torno das 5 horas, máquinas da concessionária abriram valas no curso da via e colocaram blocos de concreto para impedir a passagem. 

Há cerca de uma semana, essa estrada voltou a ser usada como alternativa não pedagiada entre os dois municípios.

Essa via foi fechada em 2007 e reaberta no sábado retrasado, dia 27 de maio, por integrantes do movimento Tarifa Zero, formado por pessoas e vereadores de Rolândia e Arapongas. O vereador João Ardigo (PSB), do movimento, lembra que a Estrada do Ceboleiro existe desde 1942, mas foi bloqueada em 2007, com a concessão do trecho da BR 369 para a Viapar.

O parlamentar afirma que a base do “Tarifa Zero” é o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito de ir e vir a todos os brasileiros. “Se a pessoa não tem dinheiro para pagar pedágio, fica impedido de chegar até a cidade vizinha”, justifica. Ardigo revelou que o movimento se reúne nesta terça-feira (6) para decidir o que fazer e que uma ação civil pública está em vias de ser impetrada na Justiça para liberar a passagem para os moradores.

O JR entrou em contato com a Viapar e aguarda manifestação oficial da empresa. Em seu site, a concessionária aborda “mitos” do pedágio, como o Mito 13: É obrigatório oferecer rotas alternativas não pedagiadas. No texto, a empresa diz que “Essa ideia não tem suporte legal e foge à realidade. A tese de que é obrigatória a existência de via alternativa para poder cobrar pedágio não tem base legal, de acordo com as decisões dos tribunais superiores, para os quais a lei é expressa no sentido de não existir obrigatoriedade de alternativa grátis para a cobrança de qualquer tipo de prestação de serviço público. As tentativas feitas, em diferentes estados do País, de acionar a Justiça exigindo vias alternativas gratuitas, embora algumas vezes acolhidas por juízes de primeira instância, não prosperaram nas demais instâncias, por não corresponderem ao que a Constituição e a legislação aplicável prescrevem.

Na grande maioria dos casos há, inclusive, vias alternativas ao trecho pedagiado, que podem ser utilizadas pelos usuários. Não se deve, no entanto, confundir “via alternativa” com “rota de fuga”. No primeiro caso, a viagem é feita sem utilizar nenhum trecho da rodovia concedida. No caso da “rota de fuga”, o veículo usa trecho ou trechos da rodovia concedida e se evade para não pagar pedágio. Esta prática irregular constitui infração de trânsito definida no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro.”

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

VEJA TAMBÉM: