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Caso do vídeo: MP pede providências à Câmara de Rolândia

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O Ministério Público Eleitoral de Rolândia enviou ofício à Câmara de Vereadores para que proceda os trâmites necessários para analisar a conduta do prefeito interino José de Paula (PSD), durante o pleito eleitoral. A infração estaria em um vídeo que circulou pelas redes sociais e mostra o candidato na zona rural de Rolândia. O ofício será lido na sessão de segunda-feira (14).

Depois de ser lido na sessão, qualquer vereador ou eleitor de Rolândia poderá protocolar pedido de instauração de Comissão Processante (CP) junto à Câmara Municipal. O pedido então será submetido a análise prévia do Jurídico do Legislativo, que verificará o respeito mínimo às formalidades legais e possibilidade de prosseguimento do processo, sem, no entanto, adentrar ao mérito da denúncia. “Analisamos se há motivos para a abertura da CP e não o mérito da questão”, explica Anderson Franzão, advogado da Câmara.

Hipóteses possíveis

Se o Jurídico receber a denúncia, esta será lida em Plenário na primeira sessão após seu protocolo, realizando-se na mesma oportunidade a votação para abertura de uma Comissão Processante, com necessidade de aprovação de dois terços dos vereadores, ou seja, 7 votos. Uma vez aprovada, sorteia-se três componentes: relator, presidente e membro. “A CP tem máximo e improrrogável de 90 dias. Inicia-se com notificação do denunciado para apresentar defesa prévia em 10 dias, indicando as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Após, a Comissão exare parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.

Neste último caso, o parecer deve ser votado em Plenário, carecendo de 7 votos para ser confirmado, ou seja, para arquivar a denúncia. Em caso de prosseguimento, inicia-se a fase instrutória, com oitiva de testemunhas e do denunciado. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, após, a Comissão emite parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento”, explica Anderson.

Na sessão de julgamento, os vereadores e o denunciado poderão se manifestar, tendo este último, ou seu procurador, o prazo de 2 horas para realizar defesa oral. O denunciado será cassado caso seja condenado por dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara.

Neste caso, José de Paula deverá deixar a presidência da Casa, realizando-se uma nova eleição de presidente para suprir a vacância do cargo. Caso a Mesa diretora toda renuncie, uma nova eleição completa terá de ser realizada.

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