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Atropelada no domingo e exposta desde então

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   A mulher que morreu vítima de um atropelamento, na noite de domingo (13), foi identificada na manhã de terça-feira (15). Trata-se de Marlete Tonchiche, 45 anos, moradora do conjunto Gustavo Giordani. Marlete foi atropelada na BR-369, próximo à Igreja da Ressurreição, na região dos Cinco Conjuntos. Como não tinha sido identificada, seu corpo foi levado para o IML de Londrina, onde familiares o identificaram. Marlete foi sepultada na tarde da terça-feira e deixou quatro filhos: um de 20 anos e outros de 11,13 e 16.

Vilipêndio de cadáver
    Além da perda, os familiares de Marlete têm que conviver com a exposição de fotos do corpo do ente querido nas redes sociais como o Facebook. E fotos que ofendem à dignidade humana. Além de desrespeitar o momento de luto da família, essa exposição totalmente desautorizada também pode render complicações para as pessoas que postam esse conteúdo. As pessoas que tiraram as fotografias correm o risco de ser acusadas de vilipêndio de cadáver.
   Basicamente, o vilipêndio de cadáver é um crime de desrespeito aos mortos, especificado no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa.
   Mesmo que o morto seja a “vítima” do vilipêndio, o sujeito passivo da ação é a coletividade, especialmente, a família e amigos íntimos que mantinham relação com a pessoa falecida. No caso de vilipêndio de cadáver a ação é pública incondicionada. Sendo assim, pode ser feita uma investigação pelas autoridades e até o ajuizamento da denúncia sem depender do interesse das pessoas envolvidas.

Jornalismo?
   E o papel do jornalismo e do “jornalismo” na cobertura de acidentes fatais e com mortes violentas? O jornalista Luis Nassif falou sobre o assunto em texto de 2014. Nassif critica os que, em nome da “audiência” e do “ofício”, querem expor vítimas à apreciação de parte do público que tem uma necessidade doentia em ver o estado do corpo do ferido ou morto. Ninguém precisa dizer que tais pessoas têm familiares que, como se não fosse pouco saber que um pai, mãe, filho, irmão, foi morto em um trágico acidente, ainda precisam lidar com a dor da exposição pessoal.
    “O bom senso diz e repete, há anos, que as imagens de vítimas em incidentes do tipo são desnecessárias. Pelo simples fato de que não informa; mas serve para alimentar a morbidez de quem não tem humanidade – e, nesse ponto, falo do jornalista (ou do pseudo-jornalista) que faz tal coisa e do público que consome”, arrematou Nassif.
    O artigo 6° do Código de Ética dos Jornalistas, que trata do dever do profissional, traz, no parágrafo VIII, a seguinte orientação: “respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão”. Preciso dizer mais, além de que tais “jornalistas” desconhecem – ou ignoram – aquilo que rege seu dever? O cidadão, embora morto, não perde tais direitos, que valem também para os familiares.
   Vale lembrar que a maioria das redes sociais conta com um campo específico para a denúncia de material impróprio. E essa indicação pode ser realizada por qualquer usuário.

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