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Caso Isabelly opõe Estado e Município

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Depois de o Governo do Paraná entrar na Justiça para que seja desobrigado de custear o home care (tratamento domiciliar) da pequena Isabelly Vitória Pardim de Deus Mello, de 2 anos e 4 meses, agora foi a vez do Município de Rolândia fazer uma apelação para que o Estado cumpra a sua obrigação e custeie totalmente o home care. O recurso de Apelação foi apresentado à Vara da Infância e da Juventude de Rolândia no dia 07 de dezembro.
A reportagem do JR entrou em contato com a Procuradoria Jurídica do Município, que enviou uma declaração, via email, ao JR.

“Questionada esta Procuradoria acerca de justificativas sobre a interposição de recurso no caso supracitado, temos a informar que, devido ao sigilo médico declarado nos presentes autos, não podemos nos manifestar acerca do mérito do mesmo. Todavia, informamos que a interposição de recurso deve-se ao dever de ofício desta Procuradoria, sendo importante ressaltar a determinação legal contida no artigo 475 do Código de Processo Civil segundo a qual está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público.”

Traduzindo, um pouco, a declaração afirma que é de praxe esse tipo de apelação, especialmente depois de o Estado do Paraná ter feito uma Apelação solicitando que o Município assuma todo o home care. O pai de Isabelly, Wagner Roberto Mello, entrou com uma ação judicial contra o recurso de apelação do Estado e aguarda a decisão da Justiça.
Deve entrar também com um recurso contra a Apelação do Município.

O home care é uma assistência domiciliar na área de saúde que permite ao paciente receber cuidados e tratamento em sua própria casa, com auxílio de profissionais – médico, fisioterapeuta, nutricionista – que visitam o paciente, evitando que ele fique internado por longos períodos.

Isabelly ficou internada durante boa parte de sua vida até que pôde sair do hospital, depois de receber um aparelho de marca-passo, dado pelo Estado, mas obrigado pela Justiça.
Entre seus benefícios está a diminuição dos riscos de infecção em ambientes hospitalares, a humanização do atendimento, a redução de complicações clínicas e reinternações desnecessárias e otimização do tempo de recuperação do paciente.


Apelação do Município

Na Apelação protocolada pela Procuradoria do Município, à qual o JR teve acesso, pode-se ler as justificativas do pedido: “Só pela natureza da estrutura (alta complexidade), claramente se revela sobre qual ente político recai essa responsabilidade (Estado do Paraná)”, aponta o documento, referindo-se ao home care.

“Como já exposto acima, o Estado do Paraná é quem possui responsabilidade, recursos e estrutura para custear um possível atendimento em home care. Até porque o Município de Rolândia já vem prestando assistência à família da infante, realizando os seguintes serviços, isso, sem entrar no mérito da liminar que vem sendo cumprida integralmente pelo Município: assistência pediátrica 2x/semana; assistência de enfermagem diariamente, com escala nos finais de semana e feriados; assistência de fisioterapia 2x/dia… Diante disso, é de se apontar que, a despeito da decisão judicial ora recorrida, não há negativa do direito à saúde há apenas indicação de quem é o responsável pelo custeio do tratamento, ou seja, o Estado do Paraná”, cita mais um trecho da Apelação.

O documento termina com a seguinte solicitação: “Pelo exposto, o Município Apelante por intermédio de seus procuradores judiciais, quer que seja CONHECIDO E PROVIDO o presente recurso, para, reformar, a sentença recorrida, e julgar improcedente a lide, ou sucessivamente, condenar exclusivamente o Estado do Paraná.”

Doença

Isabelly foi internada em dezembro de 2013 com um problema que a impedia de produzir anticorpos e mecanismos de defesa contra outras doenças. A menina passou alguns meses sendo tratada no Hospital Infantil de Londrina, e só foi transferida para o HC de Curitiba, em junho de 2014, numa decisão da Justiça.
Na capital, Isabelly recebeu a medula da mãe, Dieid Daiane Pardim de Deus Mello, 21, e deu início a uma recuperação impressionante. A menina recebeu um marca-passo diafragmático em uma cirurgia em fevereiro deste ano e, desde então, vem sendo cuidada em casa.

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