Pesquisar
Close this search box.

Justiça: DPU garante medicamentos para transplantados no Paraná

  1. Home
  2. /
  3. Notícias Antigas
  4. /
  5. Justiça: DPU garante medicamentos...
    Decisão da Justiça Federal proferida no dia 19 de dezembro de 2018 deferiu tutela antecipada a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para determinar ao Ministério da Saúde que, no prazo de dez dias, em regime de urgência, garanta a entrega de 775.800 comprimidos do medicamento Tacrolimo 1mg e 33.350 de Tacrolimo 5 mg à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (SESA/PR). A droga evita a rejeição de órgãos em pacientes que sofreram transplantes de fígado e rins.

    “O Tacrolimo tem sua aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, devendo ser adquirido por esse órgão e repassado às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal para entrega aos pacientes. No entanto, desde o final de 2017 a efetiva distribuição do fármaco tem apresentado atrasos e dificuldades”, explicou a defensora regional de direitos humanos no Paraná e em Santa Catarina, Carolina Balbinott Bunhak.

    Segundo a defensora, em outubro de 2018 foi distribuído menos da metade do quantitativo do Tacrolimo 1mg, ficando pendentes 775.800 comprimidos de um total de 1.417.200, além de pouco mais da metade do quantitativo de Tacrolimo 5mg, faltando 33.500 comprimidos dos 75.100 que deveriam ter sido distribuídos. “A situação está gerando desabastecimento no Estado do Paraná”, alertou Bunhak.
 
    Diante da situação, a DPU ajuizou ação nessa quarta-feira (19) pedindo a entrega dos comprimidos pela Coordenação-Geral do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CGCEAF), vinculada ao Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF) do Ministério da Saúde (MS), à Secretaria de Saúde do Paraná; o fornecimento de estoque de segurança para pelo menos 30 dias de tratamento, considerando o quantitativo médio mensal de tratamento utilizado pelos pacientes do Estado do Paraná; e o cumprimento do cronograma estipulado na Portaria de Consolidação n.º 02/2017 para envio e efetiva distribuição trimestral, pelo Ministério da Saúde, do medicamento à Secretaria de Saúde do Paraná. A DPU pediu ainda a imposição de multa diária no valor de R$ 100 mil no caso de descumprimento.
 
    Na decisão, proferida ainda no dia 19 de dezembro, o juiz federal Marcus Holz deferiu parcialmente a tutela antecipada em caráter antecedente a fim de determinar ao Ministério da Saúde que, no prazo de dez dias, em regime de urgência, adote as medidas necessárias para garantir a entrega dos medicamentos faltantes à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná. “É também cristalino o periculum in mora [perigo da demora], uma vez que a ausência de acesso ao tratamento caracteriza risco de vida a pacientes que realizaram transplante – com aumento de risco, inclusive, de rejeição do órgão transplantado”, diz a sentença.

    De acordo com SESAS/PR, aproximadamente 3.871 pacientes transplantados de rim e fígado devem ser beneficiados pela decisão. A DPU continua acompanhando o caso.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

VEJA TAMBÉM: