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Saúde cancela fornecimento de remédios que estão fora da cesta básica

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A assistência farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde
de Rolândia interrompeu o fornecimento de medicamentos, que estão fora da cesta
básica, para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, após ter
recebido uma recomendação administrativa do Ministério Público (MP) no dia 12
de agosto de 2015. Os remédios foram entregues normalmente até o mês passado.

O farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde, Fábio Lima,
explica que a assistência farmacêutica é dividida em três blocos: atenção
farmacêutica básica, atenção especializada e atenção estratégica.

O município é responsável por prover a atenção básica. A
especializada é de responsabilidade do estado e a estratégica fica a cargo da
União.
  Os blocos de assistência são definidos
pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). “Esses medicamentos
que não vão mais ser fornecidos não fazem parte do básico e, mesmo assim, nós
fornecíamos. O município não é obrigado a fornecer medicamentos que estejam
fora da atenção básica”, justifica Lima.

Segundo o farmacêutico, a recomendação do MP foi clara e
utilizou as determinações existentes na lei, quanto à não obrigatoriedade do
município na distribuição dos remédios que estão fora da RENAME.

De acordo com Arlete Cristina da Silva Rodrigues, diretora
da atenção especializada na Secretaria de Saúde, o número de pacientes que
buscava a medicação aumentava a cada mês. “Para organizar o serviço, em março
de 2015 foi implantado um protocolo”, relata.

Para receber o atendimento farmacêutico, os pacientes tinham
de apresentar o protocolo de utilização do serviço. A medida foi utilizada até
agosto de 2015, quando a Secretaria recebeu a recomendação do MP.

Alguns pacientes ainda podem receber o medicamento,
gratuitamente, na Secretaria de Saúde. “Toda prescrição de medicamento na
atenção básica (postos de saúde) que não esteja na RENAME, tem que vir com a
justificativa do médico”, esclarece Lima.

A justificativa é completa e complexa. Deve constar o nome
da medicação, os medicamentos da atenção básica já utilizados pelo paciente e
os motivos pelos quais não funcionaram para o tratamento da patologia, os
benefícios do medicamento solicitado em relação aos usados anteriormente,
estudos científicos que comprovem a eficácia do remédio solicitado, além de
outras informações clínicas.

Segundo Arlete, o serviço atendia cerca de 150 pacientes e o
município gastava R$ 30.000,00 por mês. Depois da recomendação do MP, todos os
médicos do município receberam uma capacitação, feita pela Secretaria de Saúde,
na qual foram orientados sobre todas as informações presentes no documento.

Receita particular não

A assistência farmacêutica municipal é proibida de fornecer
medicamentos cujas receitas tenham sido prescritas por médicos que não são do
SUS. A prescrição pode ser feita por qualquer médico do SUS, com o nome do
princípio ativo da medicação.

Segundo a diretora, os pacientes começaram foram orientados
sobre as mudanças no fornecimento desde novembro. A orientação era feita tanto
verbalmente como por escrito. “Muitos pacientes nem passaram pela atenção
básica, não utilizaram ainda nenhuma medicação, alguns consultam particular e
vêm para o município para receber a medicação”, relata Arlete.

O vereador João Ardigo (PSB) solicitou informações sobre a
paralisação da entrega desses medicamentos à Saúde na sessão de segunda-feira
(15). Ardigo afirmou que foi procurado por pessoas que disseram não ter sido
orientadas sobre o novo procedimento. “Elas disseram que apenas receberam um
papel falando da interrupção do fornecimento dos remédios”, revelou o vereador.

Lima ressalta que o município fornecia até algumas
medicações de responsabilidade do estado. Os pacientes receberam um formulário
para consulta, para que pudessem receber os remédios da forma adequada.

Para medicamentos que não são obrigatórios nem para o
município e nem para o estado, o paciente deve comprar ou pode recorrer à
justiça. O juiz determina de quem é a responsabilidade pelo fornecimento e o
cidadão recebe conforme a ordem judicial. 

Lima explica que a medida é importante para que todos os
pacientes que utilizam o SUS sejam beneficiados igualmente e não faltem
medicamentos para ninguém. “Para o serviço de saúde isso é importantíssimo”.

No caso da troca de médicos nas Unidades Básicas de Saúde ou
mesmo de especialistas, o médico substituto deve se atentar para o prontuário,
onde é descrito o histórico do paciente e julgar qual a melhor forma de avançar
o tratamento.

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