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Johnny não recorre e eleição pode ser marcada

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   O ex-prefeito Johnny Lehmann (PTB) não recorreu da decisão que rejeitou o pedido de embargo de declaração feito por seus advogados e que mantiveram o seu mandato cassado. O acórdão com a rejeição foi publicado na quarta-feira (23) e o prazo para que Lehmann recorresse da decisão se encerrou na segunda-feira (28). Dessa maneira, o processo todo já foi enviado para a Procuradoria Geral Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal), para que o órgão tome ciência do acórdão que rejeitou os embargos.
   “A partir do momento que a Procuradoria Geral devolver o processo para o Tribunal Superior Eleitoral, começa a se contar o prazo de três dias úteis para o trânsito em julgado, ou seja, o encerramento do processo”, explicou Mário Bannwart, chefe do Cartório Eleitoral de Rolândia. Uma vez que o processo terminou, o TSE avisa o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que fica livre para seguir o processo e marcar a eleição.
   O chefe do Cartório não acredita que o TRE deixe o mandato-tampão de José de Paula (PSD) terminar. “Se o Tribunal se reunir antes da primeira quinzena de outubro, deve marcar a eleição. Não sabemos se direta ou indireta, mas aposto em direta”, ressaltou Bannwart. Se o Tribunal Regional marcar eleição direta, deve publicar uma resolução com as regras e os prazos – já que a eleição teria que ser no dia 06 de dezembro. “Uma eleição de 45 dias”, lembrou Bannwart.

Indireta
  Se o TRE marcar eleição indireta – menos provável -, o município terá que seguir a Lei Orgânica, que pede uma eleição em 30 dias, de acordo com o artigo 74, parágrafo 2º “na forma da lei”. O problema é que não temos uma lei que regulamente uma eleição indireta e o poderia se importar, analogamente, os moldes de uma eleição direta. De qualquer forma, seriam os vereadores que iriam decidir como seria essa eleição.

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