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TJ recoloca Francisconi de volta ao cargo

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    O Desembargador Luis Carlos Xavier, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, revogou a medida cautelar que afastava Luiz Francisconi Neto do cargo de prefeito de Rolândia no final da tarde desta quinta-feira (14). A cautelar afastou Francisconi há mais de quatro meses, em 10 de setembro do ano passado. “Essa decisão está em total sintonia com a jurisprudência propagada pelos Tribunais Superiores”, afirmou Anderson Mariano, advogado de Francisconi, em uma nota enviada à imprensa.

    E agora?
    A decisão do desembargador Luis Carlos Xavier foi dada às 17h48 da quinta-feira (14) e rapidamente se espalhou pelas redes sociais. De acordo com Mariano, às 18h04 foi expedida a intimação da decisão para o juiz Alberto José Ludovico, da Vara Criminal de Rolândia. Ludovico é quem fiscaliza as cautelares e cabe a ele dar cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça. “O Ludovico intima a prefeitura da decisão e Francisconi volta imediatamente ao cargo”, ressaltou Mariano. Se o juiz intimar a prefeitura ainda nesta sexta, Francisconi pode voltar à prefeitura ainda nesta semana.

    NOTA À IMPRENSA
    A defesa do prefeito LUIZ FRANCISCONI NETO entende que a decisão de revogação da medida cautelar de afastamento da função pública imposta ao prefeito LUIZ FRANCISCONI NETO, prolatada pelo Desembargador Luis Carlos Xavier da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, além de justa, está em completa sintonia com a jurisprudência propagada pelos Tribunais Superiores.

    A defesa esclarece que, desde a deflagração da fase ostensiva das investigações batizadas de “Operação Patrocínio”, quando as medidas cautelares foram decretadas, o prefeito LUIZ FRANCISCONI NETO sempre cumpriu rigorosamente todas as determinações judiciais e as medidas cautelares que lhe foram impostas.

    A defesa do prefeito LUIZ FRANCISCONI NETO, assim como já o fez no processo de cassação de mandato que tramitou na Câmara Municipal de Rolândia, irá comprovar a inocência do prefeito LUIZ FRANCISCONI NETO em todos os procedimentos que tramitam no Poder Judiciário, provando que nunca praticou qualquer crime e que as acusações feitas contra si não correspondem à realidade.

Londrina, 14 de fevereiro de 2019.

ANDERSON MARIANO (OAB/PR 65.667)

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