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Juiz indefere liminar de anulação de votos da CP

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    Na semana passada, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Rolândia, Marcos Rogério César Rocha, indeferiu o pedido liminar de anulação da votação final da Comissão Processante do dia 02 de fevereiro, que julgou o mandato do prefeito afastado Luiz Francisconi Neto (PSDB). Na sequência, o magistrado notificou o presidente da Câmara de Rolândia, Eugênio Serpeloni (PSD), para prestar informações sobre a sessão especial em 10 dias. Após esse prazo, com ou sem as informações enviadas, os autos serão levados ao Ministério Público de Rolândia, que dará o seu parecer – com esse parecer pronto, Marcos Rocha irá julgar o mandado de segurança.

    A ação foi movida pelos vereadores Alex Santana (PSD), Andrezinho da Farmácia (PSC), João Ardigo (PSB), Reginaldo Silva (SD) e Rodrigão (SD), todos os que votaram “sim” pela cassação do prefeito. A argumentação dos advogados contratados pelos parlamentares é de que a vereadora Maria do Carmo (PSDB) estaria impedida de votar por suas ligações com uma das pessoas citadas durante toda a Comissão. De acordo com a advogada Melissa Correia Zanin, do escritório S.S. Advocacia e Associados, o presidente da Câmara deveria ter declarado o impedimento dela e convocado o seu suplente para a votação. “O impedimento é absoluto. Quando você ou seu cônjuge está diretamente envolvido nos fatos que vai julgar (no caso o vereador é um tipo de juiz na votação) você é declarado impedido”, lembrou Melissa.

    A justificativa do juiz para indeferir o pedido liminar é que foi “ultrapassado o momento oportuno” para levantar o questionamento desse impedimento. “É que não se extrai, da leitura da Ata da Sessão Extraordinária em que realizado o julgamento do Sr. Prefeito (seq. 35.3), ou mesmo de qualquer outra peça informativa daquele procedimento, qualquer menção ao ora indigitado impedimento da vereadora Maria do Carmo Campiolo”, afirma o documento.
Em tempo: Anteriormente, o JR publicou que o mandado havia sido indeferido, mas, na verdade, o mandado ainda não foi julgado. O que foi indeferido pelo juiz Marcos Rogério César Rocha foi apenas a liminar (o editor).

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