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Prazo para pedir a isenção do IPTU termina no dia 02

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    Termina no dia 2 de abril o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Rolândia. O direito a isenção contempla aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais. “Não percam esse prazo, porque depois de 2 de abril não terá como pedir mais isenção”, recomenda Maurílio Puliquesi, diretor de tributação da Prefeitura.

    A taxa de coleta de lixo deve ser paga mesmo por aqueles que obtiverem a isenção. O benefício precisa ser renovado de um ano para o outro, ou seja, mesmo quem já solicitou em anos anteriores precisa procurar a Prefeitura novamente.

    Quem tem direito?
    Podem requerer o benefício aqueles que se enquadram na Lei 69/2012 – artigo 203. Os requerentes devem ser aposentados ou pensionistas, que tenham usufruto vitalício sobre o imóvel e atendem aos seguintes requisitos: ser proprietário do imóvel, possuir apenas um imóvel no território municipal e residir nele e não possuir renda familiar superior a dois salários mínimos. Se tratando de imóvel com mais de uma edificação, o benefício corresponderá apenas à moradia ocupada pelo contribuinte.

    Já para os portadores de necessidades especiais, os requisitos são ser proprietário do imóvel e possuir apenas um imóvel no território municipal. A solicitação é válida ainda para o contribuinte cujo cônjuge ou descendente incapaz seja portador de uma das moléstias estabelecidas, desde que as demais condições se façam presentes.

    Outros grupos que podem solicitar a isenção são os portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida, com base na conclusão da medicina especializada. Os requisitos são ser proprietário do imóvel e possuir apenas um imóvel no território municipal e residir nele. Caso haja mais de uma edificação, o benefício será válido apenas para a moradia ocupada pelo contribuinte.

    Documentos necessários
    Os documentos necessários para isenção de IPTU são o carnê, comprovante de residência, comprovante de renda familiar e o xerox dos documentos pessoais (RG e CPF). No caso da casa estar no nome da esposa ou esposo falecido também é preciso levar a certidão de casamento e o atestado de óbito. O atendimento é feito no setor de Tributação da Prefeitura (Avenida Presidente Bernardes, 809), de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. 

    Remissão do IPTU 
    Com a mesma documentação para a isenção, ainda é possível solicitar a remissão (perdão) do IPTU. Esse direito é dado mediante avaliação socioeconômica da Secretaria Municipal de Assistência Social, para contribuintes que tenham até três salários mínimos em renda familiar.
A solicitação da remissão pode ser feita a qualquer momento no setor de Tributação. “Se você tiver passando por alguma necessidade, entre com esse pedido aqui. Ele será passado para a secretaria de Assistência Social que vai dar o parecer”, detalhou Maurílio. Um assistente social da secretaria recomendará um desconto proporcional à necessidade do solicitante constatada na avaliação socioeconômica do caso. 

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