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Projeto que revoga adicional de extensão de carga horária passa em 1ª votação

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    A revogação do artigo 5º da Lei 3.449 (25 de novembro de 2010) foi aprovada em primeira votação na Câmara Municipal de Rolândia durante a sessão da segunda-feira (22). O projeto de lei de revogação, de autoria do Executivo Municipal, foi protocolado em 17 de dezembro do ano passado para anular o pagamento de adicional pelo benefício de extensão de carga horária de servidores concursados. 

    Na lei de 2010, cujo artigo está sendo revogado, os funcionários tinham direito de receber um adicional proporcional à remuneração. Era o caso de concursados do Programa Saúde da Família (PSF), que, por lei federal, deveriam trabalhar 40 horas semanais, mas seu concurso era por 30 horas. “Os servidores recebiam o adicional de trabalho como compensação às 40 horas exigidas pela lei, compensando a jornada estabelecida pelo concurso, que era de 10 horas semanais a mais”, explicou o presidente da Câmara, Alex Santana. 

    Após a aprovação do Estatuto do Servidor, em 2011, a possibilidade de extensão da carga horária em casos de necessidade foi readequada, mas isso não significou a anulação ou revogação do adicional por extensão de carga horária, trazendo problemas jurídicos ao Executivo. “Alguns servidores que realizaram concurso para 40 horas semanais e trabalham no PSF, fizeram pedidos judiciais e passaram a receber o salário equivalente às 40 horas e o adicional disposto na lei, cujo artigo devemos revogar”, ressaltou Alex..

    Santana justifica que, até antes da aprovação do estatuto, estava correto o pagamento do adicional. Posteriormente, com a reformulação, o benefício pela lei de 2010 tornou-se irregular. Os cofres públicos foram prejudicados em mais de R$ 53 mil com pagamento desse adicional para dois servidores que conseguiram esse benefício via judicial, conforme o estudo de impacto enviado pelo Executivo junto ao projeto de lei. “Imagina se tivesse pagando isso para os 40 que estão na mesma situação e podem entrar na Justiça”, supõe o presidente da Câmara. 

    O projeto de lei foi aprovado nesse primeiro momento por oito votos e um único voto contrário, do vereador João Ardigo (PSB), e ainda passará por mais uma votação. Como presidente, Santana não vota, mas se posicionou favorável ao projeto. Antes da sessão, o projeto e suas consequências foram esclarecidos por ele com os demais vereadores. “Expliquei que era uma questão de responsabilidade dos vereadores com o município, porque a não revogação confirma a insegurança jurídica, até porque o município já gasta quase 60% da receita com folha de pagamento”, justificou. 

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