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Medicamentos fora da cesta básica de remédios só com justificativas

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A assistência farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia interrompeu o fornecimento de medicamentos, que estão fora da cesta básica, para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, após ter recebido uma recomendação administrativa do Ministério Público (MP) no dia 12 de agosto de 2015. Os remédios foram entregues normalmente até o mês passado.

O farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde, Fábio Lima, explica que a assistência farmacêutica é dividida em três blocos: atenção farmacêutica básica, atenção especializada e atenção estratégica. 

O município é responsável por prover a atenção básica. A especializada é de responsabilidade do estado e a estratégica fica a cargo da União.  Os blocos de assistência são definidos pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). “Esses medicamentos que não vão mais ser fornecidos não fazem parte do básico e, mesmo assim, nós fornecíamos. O município não é obrigado a fornecer medicamentos que estejam fora da atenção básica”, justifica Lima.

A recomendação administrativa nº 5/2015 do Ministério Público não proíbe o fornecimento dos medicamentos que não são contemplados pela atenção Básica e, sim, diz que as prescrições médicas desses contemplados têm de vir acompanhadas de justificativa técnica, preenchida pelo prescritor (o médico).

De acordo com Arlete Cristina da Silva Rodrigues, diretora da atenção especializada na Secretaria de Saúde, o número de pacientes que buscava a medicação aumentava a cada mês. “Para organizar o serviço, em março de 2015 foi implantado um protocolo”, relata.

Para receber o atendimento farmacêutico, os pacientes tinham de apresentar o protocolo de utilização do serviço. A medida foi utilizada até agosto de 2015, quando a Secretaria recebeu a recomendação do MP.

Alguns pacientes ainda podem receber o medicamento, gratuitamente, na Secretaria de Saúde. “Toda prescrição de medicamento na atenção básica (postos de saúde) que não esteja na RENAME, tem que vir com a justificativa do médico”, esclarece Lima.

A justificativa é completa e complexa. Deve constar o nome da medicação, os medicamentos da atenção básica já utilizados pelo paciente e os motivos pelos quais não funcionaram para o tratamento da patologia, os benefícios do medicamento solicitado em relação aos usados anteriormente, estudos científicos que comprovem a eficácia do remédio solicitado, além de outras informações clínicas.

Segundo Arlete, o serviço atendia cerca de 150 pacientes e o município gastava R$ 30.000,00 por mês. Depois da recomendação do MP, todos os médicos do município receberam uma capacitação, feita pela Secretaria de Saúde, na qual foram orientados sobre todas as informações presentes no documento. 

Receita particular não
A assistência farmacêutica municipal é proibida de fornecer medicamentos cujas receitas tenham sido prescritas por médicos que não são do SUS. A prescrição pode ser feita por qualquer médico do SUS, com o nome do princípio ativo da medicação. 

Segundo a diretora, os pacientes começaram foram orientados sobre as mudanças no fornecimento desde novembro. A orientação era feita tanto verbalmente como por escrito. “Muitos pacientes nem passaram pela atenção básica, não utilizaram ainda nenhuma medicação, alguns consultam particular e vêm para o município para receber a medicação”, relata Arlete.

Lima ressalta que o município fornecia até algumas medicações de responsabilidade do estado. Os pacientes receberam um formulário para consulta, para que pudessem receber os remédios da forma adequada.
Para medicamentos que não são obrigatórios nem para o município e nem para o estado, o paciente deve comprar ou pode recorrer à justiça. O juiz determina de quem é a responsabilidade pelo fornecimento e o cidadão recebe conforme a ordem judicial.

Lima explica que a medida é importante para que todos os pacientes que utilizam o SUS sejam beneficiados igualmente e não faltem medicamentos para ninguém. “Para o serviço de saúde isso é importantíssimo”.

No caso da troca de médicos nas Unidades Básicas de Saúde ou mesmo de especialistas, o médico substituto deve se atentar para o prontuário, onde é descrito o histórico do paciente e julgar qual a melhor forma de avançar o tratamento.

Nota do editor: A matéria foi repetida atendendo a pedido da Procuradoria do Município, que solicitou que o parágrafo quarto da reportagem fosse trocado. O novo parágrafo está em negrito.
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