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5 Dicas para tentar pedir a Aposentaria antes da Reforma da Previdência

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    O medo da Reforma da Previdência é visível em parte dos trabalhadores brasileiros. Principalmente aos que estão próximos de requerer a aposentadoria e temem terem que postergar o seu pedido. Hoje existe uma “corrida” para requerer a aposentadoria. Tanto os segurados do RGPS (Regime Geral da previdência social), quando os do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) estão procurando uma “saída” para se aposentarem antes da reforma, tendo em vista as regras mais duras que virão por aí.

    Os postos do INSS estão abarrotados de pedidos. Hoje, a demora na análise administrativa da aposentadoria, é absurda! Podendo levar por volta de 1 (ano) ou até mais para que o benefício seja concedido ou negado pelo órgão previdenciário (INSS). Em caso de negativa, o trabalhador ainda terá que esperar todo um tramite processual para conquistar a tão almejada aposentadoria. É uma verdadeira corrida contra o tempo. Mas é certo dizer que se o segurado já tiver completado o tempo para aposentar antes da reforma, já tiver protocolado o seu pedido, mesmo que ainda não haja concessão, o seu direito está garantido. Albergado pelo “direito adquirido” o segurado que conquistar os requisitos para aposentadoria antes da reforma, não será afetado, mesmo que comece a receber os valores posteriormente.

    É preciso que o segurado fique atento, pois, qualquer deslize é suficiente para ter o benefício negado pelo INSS ou concedido à menor.

    Segue 05 (cinco) dicas para o segurado tentar alcançar o tempo de contribuição antes da reforma ou para, pelo menos, verificar se a contagem de tempo e as informações constantes nos extratos do INSS estão corretas ou precisam de retificação.

1. Solicite o CNIS no INSS ou através do portal MEU INSS
A maioria dos segurados nunca ouviram falar sobre o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), ou sequer sabem o que significa e quais as informações nele contidas. Trata-se de um documento, emitido pelo INSS, que contém todas as informações laborais do segurado (vínculos e contribuições). O CNIS é um documento extremamente importante ao segurado. Tê-lo em mãos é medida de urgência. 
Com o CNIS em mãos, analise-o e verifique se todas as informações estão corretas e de acordo com a Carteira de Trabalho (trabalhos, recolhimento e valores). 
Caso tenha dúvidas em como acessar o portal MEU INSS e fazer o cadastro para busca do CNIS e outros documentos, acesse o link: https://www.brandaocanella.adv.br/a-reforma-da-previdencia-vem-ai-saiba-como-usar-os-portais-meu-inss-e-o-inss-digital-a-seu-favor/
   
    2 . Verifique se todos os períodos trabalhados que constam na Carteira de Trabalho (CTPS) estão no CNIS
Inúmeros são os casos, em que um ou dois registros constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do segurado, acabam não sendo considerados pelo INSS no cálculo do tempo de contribuição, o que acaba prejudicando os valores da aposentadoria. 
Muitas vezes, inclusive, no CNIS, não há data de saída do empregado da empresa, gerando o compto menor do tempo de contribuição ou de trabalho do segurado, sendo necessária a retificação desta informação para que o tempo possa ser computado corretamente quando do pedido da aposentadoria.

    3. Solicite os PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário), os LTCAT´s e os PPRA´s, para todas as empresas que trabalhou
Dificilmente uma empresa entregou ao segurado o PPP, o LTCAT e o PPRA, quando fizeram a rescisão contratual. Se o segurado não possui estes documentos, deve fazer o requerimento para à empresa, se possível, por escrito e mediante protocolo. Também é possível requerer via e-mail ou por carta AR (com aviso de recebimento). O importante é provar que estes documentos foram requisitados às empresas. Isso porque, com estes documentos é possível comprovar o trabalho especial (insalubre, perigoso ou penoso) e, consequentemente, aumentar seu tempo de contribuição. Para os homens, o reconhecimento do trabalho especial aumenta o tempo para a aposentadoria em 40% e, para as mulheres, em 20%.

    4. Verifique o tempo de Serviço Militar
O tempo de serviço militar é contado na aposentadoria e deve ser computado como tempo de contribuição. É necessário o requerimento expresso para a inclusão deste período na aposentadoria junto ao INSS.
Em caso de segurados aposentados que não incluíram este período na aposentadoria, é possível fazer a revisão para a inclusão. O serviço militar pode eliminar ou diminuir a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias.  Assim, vale a pena ter em mãos o documento que prova a prestação de serviço militar, ou uma declaração correspondente.

    5.  Organize a documentação do tempo de serviço rural
O trabalho rural, em regime de economia familiar, pode ser computado, mesmo que sem contribuições, para fins de aposentadoria. A utilização de tempo rural não reduz o valor da aposentadoria e os documentos são de fácil acesso. Mesmo que seja pouco tempo, o trabalho em propriedade rural da família, em regime de porcentagem ou parceria, pode ajudar, em muito na antecipação do pedido de aposentadoria, sem prejudicar os valores a serem recebidos. O fator tempo (aumento de tempo de trabalho ou contribuição) só faz aumentar e melhorar o valor da aposentadoria.*
Para realizar a inclusão destes períodos o segurado pode se utilizar de diversos documentos probatórios, quais sejam: notas fiscais rurais, documentos que constem a profissão exercida (título de eleitor antigo, certidão de reservista e etc.), contratos de arrendamento, documentos em nome dos pais ou irmãos que demonstrem o vínculo rural e, ainda, podem ser utilizadas testemunhas que conviviam com o segurado quando do exercício do labor. 

    Com as dicas acima e documentos em mãos, o segurado deve refazer a contagem do tempo e verificar se é possível adiantar o pedido de aposentadoria para antes da reforma da previdência. Também, recomenda-se um planejamento previdenciário, com profissional habilitado e especialista em Direito Previdenciário, em busca da obtenção do melhor benefício possível ao segurado.

*o trabalho rural realizado antes de 1991 não precisa ser indenizado ao INSS e os valores não entram no cálculo da concessão. 
Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

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