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Auxílio Emergencial: requisitos necessários para concessão do benefício

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    Considerando o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) o Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República publicou a Lei n. 13.982 de 02 de Abril de 2020.

    Essa Lei prevê a concessão do Auxílio Emergencial para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados e o principal objetivo é fornecer proteção emergencial nesse período de enfrentamento à crise causado pela pandemia.

    O Auxílio Emergencial será concedido pelo período de três meses, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para as pessoas que cumpra todos os seguintes requisitos: a) ser maior de dezoito anos de idade; b) pertencer a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais); c) exerça atividade na condição de: 
1) microempreendedor individual (MEI), 2) contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social que contribua sob a alíquota de 20% ou 11% e 3) trabalhador informal, autônomo ou desempregado, inclusive o intermitente inativo, que esteja ou não inscrito no Cadastro Único e que cumpra os requisitos de renda familiar.
Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial? Os cidadãos que possuam emprego formal ativo, os que estão recebendo seguro desemprego, os que recebem benefício previdenciário, assistencial ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família, que tenham recebido no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

    O Auxílio Emergencial está limitado a dois membros da mesma família, contudo, para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, receberá duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensalmente.

    O pagamento será realizado por instituições financeiras públicas federais, nos meses de abril, maio e junho. Para aquelas que já estão cadastrados no Cadastro Único ou recebem o Bolsa Família, a avaliação do direito e pagamento será realizado automaticamente. Para aqueles que não estão cadastrados no Cadastro Único, mas que preenchem os requisitos para concessão do Auxílio Emergencial, deverão se cadastrar no aplicativo e site que já foram divulgados pela Caixa Econômica Federal.

    Dúvidas sobre os requisitos para concessão do Auxílio Emergencial e a forma de requerer esse benefício, o Governo Federal criou uma central de atendimento telefônica número 111, caso persista a dúvida procure um profissional de sua confiança.

Dra Anny Helyse do Nascimento (OAB/PR-86.992).
Advogada no escritório Badryed da Silva Sociedade Individual de Advocacia, pós-graduada em Direito do Estado com Ênfase em Direito Constitucional junto à UEL, atuando na área Previdenciária há quase uma década.

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