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Violência doméstica – o X da questão

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    Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou a campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica. Ideia é simples: basta a mulher vítima desenhar um “X” na palma de sua mão e mostrar para o atendente da farmácia, que irá acionar a polícia que, por sua vez, efetuará a prisão do agressor. Eficaz. Ou não?

    Enquadramento legal da campanha, a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, é um marco no combate aos crimes contra a mulher. A norma, além de endurecer as penas para este tipo de violência, é caracterizada por sua abrangência ao prever que esse abuso deve ser entendido não somente como lesão corporal, mas também de ordem psicológica, sexual, patrimonial e moral. Aqui se encaixam situações como destruição de objetos ou documentos, transferência de bens de forma forçada, intimidação, humilhação e relação sexual à força.
 
    Vale ressaltar que a lei não traz a necessidade do vínculo familiar formado. Ou seja, qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, configura a aplicabilidade do regramento. Assim, em texto de lei temos uma ferramenta importante para o enfrentamento desse problema.

    Vamos então à interrogação inicial. Na prática, não está sedimentado na cultura da sociedade que quando temos um caso violência doméstica estamos diante de um crime. Essa resistência parte inicialmente da vítima, que torna-se refém de um ciclo que vai da tensão (insultos, intimidações), culmina em um episódio agudo de violência (agressões), seguido por uma fase de lua de mel (negação da violência, promessas), até que a próxima etapa de tensão ocorra. E também parte de terceiros (família, vizinhos), os quais têm ciência do abuso e são tolerantes.

    Pelos motivos mencionados, quando os policiais militares são acionados para atender um caso de violência doméstica não são raras as vezes em que a vítima, filhos, tios, vizinhos ou seja lá quem tenha chamado a PM não queira que o agressor seja preso. Há negação do episódio, há aconselhamento para a vítima daqui e dali. Há muito “deixa pra lá”. E o policial, ao tentar fazer aquilo que é seu dever, se vê em conflito ao aplicar a lei num ambiente em que ninguém quer que ele faça.

    A própria Lei Maria da Penha já afirma que a constatação do agente é suficiente para o encaminhamento. Bater em mulher é crime, não meio-crime. Não deve haver conivência com aqueles que não estão preparados a viver em sociedade.

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