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Decreto segue até dia 30, mas libera fim de semana para restaurantes e afins e afins

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O novo decreto do Governo do Paraná prorrogou as medidas restritivas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 até o dia 30 de junho. O decreto 7.893/2021, desta sexta-feira (11), abre duas exceções às regras em vigor, exclusivamente para os dias 12 e 13 de junho, neste sábado e neste domingo. Permanece restrita a circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas e a limitação de atividades aos domingos.

Restaurantes e afins
    Neste sábado (12), Dia dos Namorados, bares, restaurantes e lanchonetes poderão estender o funcionamento até às 23h, com no máximo 50% de ocupação. Será permitido o consumo no local, inclusive no sistema de autosserviço (self-service), assim como delivery, drive thru e take away. Após esse horário somente estará liberado o atendimento por delivery. Já no domingo (13), o consumo no local fica condicionado a agendamento e nas modalidades delivery, drive thru e take away até as 23 horas.
    Também fica autorizada neste final de semana a abertura ao público das instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Exame da Ordem Nacional dos Advogados.
    Fora essas duas exceções, o novo decreto mantém as regras em vigor desde o dia 28 de maio. Também continua proibido o funcionamento de comércio e atividades não essenciais aos domingos, o que inclui shopping centers e academias – restaurantes poderão funcionar nos sistemas delivery e take away.
    Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais podem abrir ao público de segunda à sábado das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.
    Os supermercados podem abrir ao público todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes seguem o horário das 10h às 21h, com 50% do público, de segunda a sábado, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Aos domingos, apenas nos sistemas delivery e take away. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público. A exceção fica para este final de semana, dias 12 e 13 de junho.
    Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.

DEMAIS ATIVIDADES – Continuam proibidas as atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas.
    As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

FISCALIZAÇÃO – O governo irá apoiar medidas mais rígidas adotadas pelos municípios. Por determinação do governador Carlos Massa Ratinho Junior, a Secretaria de Estado da Segurança Pública irá atuar para o cumprimento integral do decreto e das normativas municipais. As forças de segurança estaduais vão reforçar as vigilâncias municipais da saúde para coibir festas clandestinas, aglomerações e eventos.

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